Texto baseado no artigo da página:
Por Delmonte Friedrich
15 nov, 2022 | Leitura de 1 min
O PNSP - Programa Nacional de Segurança do Paciente - instituído pela Portaria GM/MS nº 529/2013, objetiva contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
Tem-se como estabelecimentos de saúde o espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica." Hospitais e Pronto Atendimento são Tipos de Estabelecimentos de Saúde.
Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2022_15_08_2017_rep.html#:~:text=%22Estabelecimento%20de%20Sa%C3%BAde%20%C3%A9%20o,sa%C3%BAde%20humana%20sob%20responsabilidade%20t%C3%A9cnica.%22
O conhecimento da definição acima, dentre outras, é fundamental para quem desenvolve tecnologia para a saúde e atua na mesma, pois afinal de contas existem uma série de regras no que tange à Assistência nos serviços de saúde e que precisam ser amplamente divulgadas e conhecidas pela comunidade de desenvolvimento tecnológico.
Sobre os eventos adversos, segundo o PNSP:
Lesão por pressão, infecção no local cirúrgico, embolia pulmonar, infecção urinária associada ao uso de sonda vesical, fraturas ou lesões decorrentes de quedas ou traumatismos dentro do hospital, erro de medicação e infecções relacionadas ao uso de cateter venoso central são as condições mais frequentes de eventos adversos, mas que, nem sempre leva à óbito.
O Programa Nacional de Segurança do Paciente - lançado em 1º de abril de 2013 pelo Ministério da Saúde e ANVISA - visa prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos relacionados à assistência nos serviços de saúde.
Os eventos adversos são decorrentes de processos ou estruturas da assistência e causam danos aos pacientes e prejuízos associados aos cuidados à saúde.
Como exemplo de um incidente, pode-se citar a administração de um medicamento em dosagem maior que a adequada sem causar dano, queda do paciente de uma maca ou leito hospitalar.
Se no mesmo caso da administração de um medicamento em dosagem maior desencadear em queda e o paciente se machucar, então tem-se um incidente com dano e, portanto, um Evento Adverso.
O incidente, quando atinge o paciente, pode ou não causar dano. Quando não causa dano, é chamado de incidente sem dano e, quando causa, é chamado de evento adverso.
A preocupação com a Segurança do Paciente é mundial. Em 2004, a OMS (Organização Mundial da Saúde) estabeleceu a Aliança Mundial para Segurança do Paciente, da qual o Brasil faz parte.
O objetivo da Aliança Mundial para a Segurança do Paciente visa instituir medidas que aumentem a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde.
O 2º Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar, do Feluma (Instituto de Pesquisa da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais) e IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), mostrou que, em 2017, ocorreram 54,76 mil mortes pelos chamados “eventos adversos graves”, considerando todo o sistema hospitalar do Brasil (SUS e SS - Saúde Suplementar). O documento aponta ainda que cerca de 36 mil delas poderiam ter sido evitadas. Ou seja, morrem 6 pacientes por hora no Brasil em decorrência de tais eventos.
Fonte: https://www.iess.org.br/taxonomy/term/3786#:~:text=entre%20outros%20fatores.-,Considerando%20todo%20o%20sistema%20hospitalar%20do%20Pa%C3%ADs%2C%2054%2C76%20mil,mortes%20violentas%20intencionais%20por%20hora.
Conclui-se, portanto, que Eventos Adversos estão sendo combatidos mundialmente porque geram sofrimento humano, aumentam o tempo de internação do paciente e acarretam em custos elevados para os Sistemas de Saúde. O Programa Nacional de Segurança do Paciente PNSP vem realizando ações para melhor capacitar as Instituições de Saúde no que tange ao cuidado total ao paciente e, assim, reduzir a incidência de eventos adversos em todos os hospitais do País.
interessante!
Oi Marcos, firmes na luta e que bom que gostastes.